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PROCESSO
Como funciona o processo de certificação?
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Nesta etapa você deverá enviar
a sua documentação.
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DÚVIDAS
Perguntas Frequentes
Sim. O egresso oriundo da plataforma de aferição profissional, inerente à certificação por competência, tem os mesmos direitos e prerrogativas do técnico formado pelo sistema regular de ensino.
É garantido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará, por meio da resolução de Nº 609, de 13 de setembro de 2018. Assim como também, prevista no artigo 41 da Lei Federal nº 9394/96 (LDB) e normatizada pelo parecer CNE/CEB nº 40/2004.
Sim. Nossa instituição é autorizada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará, reconhecida por todos os órgãos regulamentadores e válido em todo território nacional.
Não. Essa é uma responsabilidade do profissional, de procurar o seu respectivo conselho, e dar entrada na solicitação do seu registro, seja o COREN, CFA ou Ministério do Trabalho.
NÃO SE TRATA DE UM CURSO TÉCNICO REGULAR (subsequente ou concomitante), mas sim de uma aferição técnica por competência profissional. Dessa forma a carga horária presente no histórico do diploma de Técnico Por Competência corresponde a:
– O tempo de aferição equivalente à uma média de 150 a 250 horas;
-Tempo registrado na Carteira de Trabalho Profissional;
-Tempo de cursos e títulos profissionalizantes apresentados pelo candidato(a).
Totalizando as 1500 horas equiparadas ao curso técnico regular.
Sim. É dever do empregador aceitar, pois, com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do Conselho Estadual de Educação do Pará (CEE), o artigo 15, diz: “Os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade Nacional equiparado a do respectivo curso. Darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver. Na mesma resolução o Conselho Estadual de Educação, (CEE) determinou que a carga horária fosse equiparada a do curso técnico regular.
Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir TODOS os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.
Não. O tempo mínimo necessário de experiência é de 2 anos de registro em carteira, declaração, ter a própria empresa, ou contratos de trabalho.
Sim. A resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação do Pará (CEE) artigo 15 diz que “Os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão VALIDADE NACIONAL EQUIPARADA a do respectivo curso técnico e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.